Captação de clientes pela OAB: o que você pode e não pode fazer
O Provimento 205 abriu margem real para advogados se promoverem online — desde que sem mercantilização, autopromoção excessiva ou angariação direta.
A revisão do Código de Ética da OAB destravou o uso de redes sociais, anúncios pagos e marketing de conteúdo. Mas a linha entre estratégia legítima e infração ainda confunde muita gente.
Em resumo: você pode produzir conteúdo educativo, ter site, anunciar serviços, usar Google Ads e Meta Ads. Não pode prometer resultado, comparar com colegas, oferecer brindes ou angariar diretamente em ambiente de trabalho do potencial cliente.
A regra prática que uso: se a peça gera autoridade, dá certo. Se a peça pede engajamento de vendedor (chamada à ação agressiva, oferta com prazo), repensa.